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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.667 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 17.496.831,67

II

- anulação das seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: Fundação Helena Antipoff 2151.08070202.368-3191-10 1,27 2151.08070202.368-3192-10 13,98 2151.08070202.368-3252-10 378,00 2151.08070202.368-3259-10 3.037,05 Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2211.08070202.368-3253-10 264,00 2211.08070212.208-3253-10 668,00 2211.08221374.225-3253-10 339,00 2211.08221374.226-3253-10 446,60 2211.08221374.268-3253-10 155,40 Fundação Ezequiel Dias - FUNED 2261.13070202.368-3192-10 40.000,00 2261.13070202.368-3252-10 2.000,00 2261.13070202.368-3253-10 320,00 2261.13100554.472-3111-10 1.770,00 2261.13100564.473-3111-10 1.700,00 2261.13100564.473-3113-10 1.000,00