Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.667 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secreta ria de Estado da Cultura: 1271.08070212.208-4120-40 373.184,00 1271.08070212.208-4192-40 1.260,00 1271.08482474.113-4323-40 51.254,00 1271.08482474.119-4120-40 5.922,00 1271.08482474.119-4323-40 1.260,00 1271.08482474.119-4331-40 1.260,00
II
- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado: 1912.05221362.405-4311-40 5.155.988,76 1912.08482462.131-4311-40 2.057.508,00 1912.13754282.566-3211-30 583.821,00 1912.13754282.566-4311-40 30.623,00 1912.16885372.088-3211-10 9.234.750,91