Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.667 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$17.496.831,67 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e um reais, sessenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado: R$ Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa 1912.08221372.279-3211-10 161.938,00 Programação a cargo da Fundação Helena Antipoff 1912.08431882.072-3211-10 235.670,96 Programação a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG 1912.08442052.364-3211-10 1.275.755,00 Programação a cargo da Universidade Estadual de Montes Claros 1912.08442052.378-3211-10 1.316.844,00 Programação a cargo da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG 1912.08452152.111-3211-10 187.186,01 Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA 1912.08482462.131-3211-10 306.833,00 Programação a cargo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP 1912.08482472.133-3211-10 30.595,00 Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado 1912.08482472.138-3211-10 489.946,00 Programação a cargo da Fundação Educacional Caio Martins 1912.08814862.066-3211-10 94.881,70 Programação a cargo da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG 1912.13754282.152-3211-10 11.444.853,00 Programação a cargo da Fundação Ezequiel Dias – FUNED 1912.13754282.365-3211-10 1.541.155,00 Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais 1912.13754282.566-3211-10 411.174,00