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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.636 de 13 de dezembro de 1995

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Art. 4º

– À suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$

I

– crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 10.0007,00

II

– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias Fundação Helena Antipoff 2151.08431994.096-3120-30 4.800,00 2151.08431994.096-3131-30 650,80 Fundação Educacional Caio Martins 2161.08070202.368-3111-30 11.000,00 2161.08814864.240-3132-30 37.863,00 2161.08814864.240-3259-30 2.870,00

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.636 /1995