Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.636 de 13 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 10.007,00 a Encargos Gerais do Estado e de R$ 67.190,80 às entidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1995.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 10.007,00 (dez mil e sete reais) à dotação orçamentária 1912.08814863.066-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Educacional Caio Martins.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 67.190,80 (sessenta e sete mil, cento e noventa reais e oitenta centavos), às dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação Helena Antipoff 2151.08431994.096-3132-30 5.450,80 Fundação Educacional Caio Martins 2161.08070212.208-3131-30 3.000,00 2161.08070212.208-3280-30 740,00 2161.08814834.305-3120-30 18.000,00 2161.08814834.305-3132-30 40.000,00
Art. 4º
– À suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$
I
– crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 10.0007,00
II
– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias Fundação Helena Antipoff 2151.08431994.096-3120-30 4.800,00 2151.08431994.096-3131-30 650,80 Fundação Educacional Caio Martins 2161.08070202.368-3111-30 11.000,00 2161.08814864.240-3132-30 37.863,00 2161.08814864.240-3259-30 2.870,00
Art. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Eduardo Azeredo Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ana Luíza Machado Pinheiro