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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.636 de 13 de dezembro de 1995

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Art. 3º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 67.190,80 (sessenta e sete mil, cento e noventa reais e oitenta centavos), às dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação Helena Antipoff 2151.08431994.096-3132-30 5.450,80 Fundação Educacional Caio Martins 2161.08070212.208-3131-30 3.000,00 2161.08070212.208-3280-30 740,00 2161.08814834.305-3120-30 18.000,00 2161.08814834.305-3132-30 40.000,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.636 /1995