Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.636 de 13 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 10.007,00 (dez mil e sete reais) à dotação orçamentária 1912.08814863.066-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Educacional Caio Martins.