Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.058.825,78 (um milhão cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 376, de 26 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 77)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-4.389-0001-4490-0-10.1
955.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1
1.058.825,78
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
2.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.1
500.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
502.015.825,78
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1
955.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15451147-4.483-0001-3390-0-10.1
2.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
957.000,00