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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 376 de 26 de julho de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.058.825,78 (um milhão cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 376, de 26 de julho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 77) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-4.389-0001-4490-0-10.1 955.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 1.058.825,78 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 2.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.1 500.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 502.015.825,78 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1 955.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL 1471.15451147-4.483-0001-3390-0-10.1 2.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 957.000,00