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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.590 de 01 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA DE VENCIMENTOS Jornada de Trabalho de 40 horas (A que se refere o Artigo .., do Decreto nº 37.590 de 01 de dezembro de 1995) Vigência: 1º da agosto de 1995 NÍVEL ESCOLARIDADE GRAU FAIXA DE VENCIMENTOS A B C D E F G H I J 1ª À 4ª SÉRIE DO 1º GRAU 1 234,49 246,64 259,40 272,85 286,97 301.91 317,47 333,91 351,20 369,39 2 306,86 317,69 328,71 340,21 361,20 369,39 388,52 408,64 429,80 452,07 3 317,69 328,71 340,21 361,20 369,39 388,52 408,64 429,80 452,07 468,69 1º GRAU COMPLETO 4 322,15 339,68 358,58 378,31 399,12 421,08 444,25 468,69 494,47 521,68 5 358,58 378,31 399,12 421,08 444,25 468,69 494,47 521,68 550,38 580,65 6 444,25 468,69 494,47 521,68 550,38 580,65 612,60 646,30 681,86 719,37 2º GRAU COMPLETO 7 461,63 487,38 514,56 543,27 573,68 605,58 639,36 675,01 712,67 752,42 8 573,68 605,58 639,36 675,01 712,67 752,42 794,40 838,71 885,49 934,88 9 752,42 778,75 806,01 634,22 863,42 893,64 924,92 957,29 990,79 1.025,47 SUPERIOR 10 780,36 806,47 833,46 661,35 890,17 919,96 950,75 982,56 1.016,44 1.049,44 11 890,17 919,96 950,75 982,56 1.016,44 1.049,44 1.084,55 1.120,86 1.158,36 1.197,13 12 1.049,44 1.084,55 1.101,75 1.120,86 1.158,36 1.197,13 1.237,19 1.278,60 1.321,38 1.365,60