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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.585 de 30 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2391.11070202.351-3120-37 1.500,00 2391.11070202.368-3120-37 6.800,00 2391.11070202.368-3132-37 6.900,00 2391.11070212.203-3252-17 24.000,00 2391.11070212.208-4220-47 7.500,00 2391.11070212.208-4260-17 7.100,00 2391.11080322.006-3120-37 10.000,00 2391.11080322.006-3132-37 2.100,00 2391.11623174.049-4120-47 1.234.100,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.585 /1995