Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.585 de 30 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$1.300.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à dotação orçamentária 2391.11623474.049-3120-37, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais:
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2391.11070202.351-3120-37 1.500,00 2391.11070202.368-3120-37 6.800,00 2391.11070202.368-3132-37 6.900,00 2391.11070212.203-3252-17 24.000,00 2391.11070212.208-4220-47 7.500,00 2391.11070212.208-4260-17 7.100,00 2391.11080322.006-3120-37 10.000,00 2391.11080322.006-3132-37 2.100,00 2391.11623174.049-4120-47 1.234.100,00
Art. 3º
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima