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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.573 de 29 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$221.130.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões e cento e trinta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos: R$ 1911.03080332.201-3263-50 26.000.000,00 1911.03080332.201-3261-50 130.000,00 1911.03080332.204-4353-50 195.000.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.573 /1995