Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.573 de 29 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$221.130.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Cerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, do uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, do uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$221.130.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões e cento e trinta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos: R$ 1911.03080332.201-3263-50 26.000.000,00 1911.03080332.201-3261-50 130.000,00 1911.03080332.204-4353-50 195.000.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$221.130.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões e cento e trinta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos: R$ 1911.03080332.201-3263-50 26.000.000,00 1911.03080332.201-3261-50 130.000,00 1911.03080332.204-4353-50 195.000.000,00 Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima