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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.572 de 29 de novembro de 1995

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Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 188.000,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2181.08070202.368-3111-30 239,55 2181.08070202.368-3120-30 2,50 2181.08070212.208-3111-30 2.008,80 2181.08070212.208-3192-30 953,17 2181.08482472.298-3132-30 17,74 2181.08482474.032-3120-30 57,72 2181.08482474.174-3111-30 7.867,52 2181.08482474.174-3120-30 6,60 2181.08482474.174-3131-30 2.074,97 2181.08482471.303-3111-30 25,00 2181.08482471.303-3120-30 25,00 2181.08482471.303-3131-30 25,00 2181.08482471.303-3132-30 25,00

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.572 /1995