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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.572 de 29 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) à dotação orçamentária 1912.08482472.138-3211-10 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.572 /1995