Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.569 de 29 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito especial de R$400.990,00 (quatrocentos mil e novecentos e noventa reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente: R$ 1361.15814834.620-3111-30 7.000,00 1361.15814834.620-3120-30 58.260,00 1361.15814834.620-3132-30 335.730,00