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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.569 de 29 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de R$400.990,00 (quatrocentos mil e novecentos e noventa reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente: R$ 1361.15814834.620-3111-30 7.000,00 1361.15814834.620-3120-30 58.260,00 1361.15814834.620-3132-30 335.730,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.569 /1995