Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.569 de 29 de novembro de 1995
Abre o crédito especial de R$400.990,00 à Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito especial de R$400.990,00 (quatrocentos mil e novecentos e noventa reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente: R$ 1361.15814834.620-3111-30 7.000,00 1361.15814834.620-3120-30 58.260,00 1361.15814834.620-3132-30 335.730,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Pinto Ribeiro