Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.567 de 28 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovada a seguinte alteração no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, de que trata o Decreto nº 35.002, de 22 de outubro de 1993: "Art. 5º – ............................................ XIII – do Ministério Público."