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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.567 de 28 de novembro de 1995

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Art. 1º

– Fica aprovada a seguinte alteração no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, de que trata o Decreto nº 35.002, de 22 de outubro de 1993: "Art. 5º – ............................................ XIII – do Ministério Público."

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.567 /1995