Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.567 de 28 de novembro de 1995
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1995.
D
E C R E T A :
Art. 1º
– Fica aprovada a seguinte alteração no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, de que trata o Decreto nº 35.002, de 22 de outubro de 1993: "Art. 5º – ............................................ XIII – do Ministério Público."
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado ============== Data da última atualização: 4/8/2014.