JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.556 de 24 de novembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$610.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 1301.13764484.047-4110-40, da Secretaria de Estado do Transportes e Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.556 /1995