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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.556 de 24 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$640.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$610.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 1301.13764484.047-4110-40, da Secretaria de Estado do Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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