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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.535 de 21 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de R$48.148,00 (quarenta e oito mil e cento e quarenta e oito reais) à dotação orçamentária 1361.15814834.620-3111-10, da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.535 /1995