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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.535 de 21 de novembro de 1995

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de R$48.148,00 (quarenta e oito mil e cento e quarenta e oito reais) à dotação orçamentária 1361.15814834.620-3111-10, da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Pinto Ribeiro

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