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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.534 de 21 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.865.059,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, e cinquenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: R$ Gabinete Militar do Governador do Estado 1071.03070202.368-3192-10 2.099,00 1071.03070212.093-3259-10 278,00 1071.03070202.368-3113-10 45.996,00 Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais 1081.02070212.208-32.59-10 4.690,00 Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais 1101.03070202.071-3111-10 7.596,00 1101.03070202.074-3113-10 219,00 1101.03070202.087-3111-10 24.539,00 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1171.03070214.105-3253-10 51,00 1171.03070214.106-3111-10 265.040,00 1171.03070214.106-3113-10 11.612,00 Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IEDRHU) 1181.03070202.368-3111-10 2.289,00 1181.03070202.368-3113-10 120,00 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 1201.03090404.004-3111-10 8.736,00 1201.03090404.126-3113-10 331,00 1201.03090434.253-3111-10 4.473,00 Secretaria de Estado da Justiça 1211.02040154.029-3111-10 6.467,00 Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia 1221.03080322.006-3111-10 1.685,00 1221.03080322.006-3113-10 26,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública 1241.06070212.208-3259-10 8.539,00 1241.06301794.034-3111-10 1.159.193,00 Secretaria de Estado da Educação 1261.08070212.208-3259-10 46.799,00 1261.08492524.031-3253-10 25,00 Secretaria de Estado da Cultura 1271.08080322.006-3111-10 546,00 1271.08482464.103-3111-10 1.152,00 Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo 1281.08090402.179-3111-10 6.761,00 1281.08090402.179-3113-10 270,00 1281.11653634.246-3111-10 8.728,00 1281.116536342-16-3113-10 153,00 Secretaria de Estudo de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos 1291.09070202.083-3111-10 608,00 1291.09510564.384-3111-10 1.267,00 1291.09510564.384-3113-10 31,00 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 1301.03070254.430-3111-10 138,00 1301.03070254.430-3113-10 61,00 Secretaria de Estado da Saúde 1321.13070202.039-3259-10 3.490,00 Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social 1331.14090402.179-3111-10 4.613,00 1331.14090402.179-3113-10 58,00 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 1341.15070202.368-3111-10 4.246,00 1341.15070202.368-3113-10 15,00 Secretaria de Estado da Habitação 1351.10070202.083-3111-10 121,00 1351.10573162.177-3111-10 1.542,00 1351.10573162.177-3113-10 40,00 Encargos Diversos 1911.15824952352-3259-10 56.420,00 1911.15824952436-3259-10 173.993,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.534 /1995