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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.532 de 20 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$111.597,96 (cento e onze mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas: R$ 2111.04070212.208-3131-30 2.000,00 2111.04070212.208-3132-37 68.597,96 2111.04070212.208-3280-30 4.000,00 2111.04140774.389-3132-30 27.000,00 2111.04140784.445-3132-37 10.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.532 /1995