Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.532 de 20 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$111.597,96 a dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$111.597,96 (cento e onze mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas: R$ 2111.04070212.208-3131-30 2.000,00 2111.04070212.208-3132-37 68.597,96 2111.04070212.208-3280-30 4.000,00 2111.04140774.389-3132-30 27.000,00 2111.04140784.445-3132-37 10.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli