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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.519 de 16 de novembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 81.670,84 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), a dotação orçamentária 2141.03070211.044-4110-40, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.