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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.519 de 16 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 81.670,84 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Püblicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 81.670,84 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos) a dotação orçamentária 1301.13774581.044-4110-40, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 81.670,84 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), a dotação orçamentária 2141.03070211.044-4110-40, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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