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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.511 de 13 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 171.03070214.109-3132-30

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.511 /1995