Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.511 de 13 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 171.03070214.109-3132-30