Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.511 de 13 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 400.000,00 a dotações orçamentarias da Secretaria de Estado de recursos Humanos e Administração. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de recursos Humanos e Administração: ll71.03070212.208-3132-30 180.000,00 1171.03070434.114-3132-30 220.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 171.03070214.109-3132-30
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Cláudio Roberto Mourão da Silveira