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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.511 de 13 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de recursos Humanos e Administração: ll71.03070212.208-3132-30 180.000,00 1171.03070434.114-3132-30 220.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.511 /1995