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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.751 de 26 de março de 1952

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Art. 2º

– Os trabalhos do Pôsto criado por decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.751 de 26 de março de 1952