Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.751 de 26 de março de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.
– Os trabalhos do Pôsto criado por decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.