JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.751 de 26 de março de 1952

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III. Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Conceição dos Ouros.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.751 de 26 de março de 1952