Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 26 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 375, de 26 de julho de 2018) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 364444:7944138 na propriedade de Cláudia Yatio Nakao, e segue em linha reta por uma distância de 62 m até chegar em uma cerca de arame farpado de quatro fios, ponto de divisa com a propriedade de Cinésia Camilo Teixeira, na coordenada UTM 364412:7944084, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 62 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 930 m² de área de ocupação; II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Ader Lucas de Andrade na coordenada UTM 332709:7937416, segue em linha reta por uma distância de 51 m chega‐se em uma cerca de cinco fios de arame liso que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 332678:7934676, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 185 m de extensão na coordenada UTM 332592:7934572. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 765 m² de ocupação.