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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 26 de julho de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 375, de 26 de julho de 2018) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 364444:7944138 na propriedade de Cláudia Yatio Nakao, e segue em linha reta por uma distância de 62 m até chegar em uma cerca de arame farpado de quatro fios, ponto de divisa com a propriedade de Cinésia Camilo Teixeira, na coordenada UTM 364412:7944084, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 62 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 930 m² de área de ocupação; II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Ader Lucas de Andrade na coordenada UTM 332709:7937416, segue em linha reta por uma distância de 51 m chega‐se em uma cerca de cinco fios de arame liso que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 332678:7934676, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 185 m de extensão na coordenada UTM 332592:7934572. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 765 m² de ocupação.
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