Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 375, de 26 de julho de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 364444:7944138 na propriedade de Cláudia Yatio Nakao, e segue em linha reta por uma distância de 62 m até chegar em uma cerca de arame farpado de quatro fios, ponto de divisa com a propriedade de Cinésia Camilo Teixeira, na coordenada UTM 364412:7944084, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 62 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 930 m² de área de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Ader Lucas de Andrade na coordenada UTM 332709:7937416, segue em linha reta por uma distância de 51 m chega‐se em uma cerca de cinco fios de arame liso que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 332678:7934676, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 185 m de extensão na coordenada UTM 332592:7934572. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 765 m² de ocupação.