Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 26 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.