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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 26 de julho de 2018

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 375, de 26 de julho de 2018) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 364444:7944138 na propriedade de Cláudia Yatio Nakao, e segue em linha reta por uma distância de 62 m até chegar em uma cerca de arame farpado de quatro fios, ponto de divisa com a propriedade de Cinésia Camilo Teixeira, na coordenada UTM 364412:7944084, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 62 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 930 m² de área de ocupação; II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Ader Lucas de Andrade na coordenada UTM 332709:7937416, segue em linha reta por uma distância de 51 m chega‐se em uma cerca de cinco fios de arame liso que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 332678:7934676, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 185 m de extensão na coordenada UTM 332592:7934572. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 765 m² de ocupação.