Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 14 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 375, de 14 de setembro de 2021) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.797.679,500 m e E=661.373,944 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 21,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.797.679,500 m e E=661.395,814 m; deste segue confrontando com P02-Vale S.A com azimute de 220°07'04" e distância de 19,62 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.797.664,500 m e E=661.383,175 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 5,85 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.797.664,500 m e E=661.377,322 m; deste segue confrontando com A-DEER Rodovia MG129 / MG436 com azimute de 347°18'31" e distância de 15,38 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.797.679,500 m e E=661.373,944 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 207,92 m²; II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.797.679,500 m e E=661.395,814 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 15,19 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.797.679,500 m e E=661.411,000 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.797.664,500 m e E=661.411,000 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 27,83 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.797.664,500 m e E=661.383,175 m; deste segue confrontando com P01 com azimute de 40°07'04" e distância de 19,62 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.797.679,500 m e E=661.395,814 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 322,58 m².