Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 14 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Barão de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.