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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 14 de setembro de 2021

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Barão de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 375 /2021