Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 03 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.