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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 03 de junho de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 375 /2024