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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.497 de 09 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1221.03070212.208-3131-30 7.559,00 1221.03090402.179-3111-30 315,00 1221.03090402.179-3120-30 179,00 1221.03090402.179-3131-30 2.207,00 1221.03090402.179-3132-30 2.134,00 1221.03100574.039-3131-30 7.122,00 1221.03770214.042-3111-30 466,00 1221.03770214.042-3120-30 466,00 1221.03770214.042-3132-30 1.085,00 1221.03770214.050-3111-30 869,00 1221.03770214.050-3120-30 485,00 1221.03080322.006-3111-30 1.590,00 1221.03080322.006-3120-30 1.289,00 1221.03080322.006-3132-30 3.402,00

II

- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 45.323,29

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.497 /1995