Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.497 de 09 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1221.03070212.208-3131-30 7.559,00 1221.03090402.179-3111-30 315,00 1221.03090402.179-3120-30 179,00 1221.03090402.179-3131-30 2.207,00 1221.03090402.179-3132-30 2.134,00 1221.03100574.039-3131-30 7.122,00 1221.03770214.042-3111-30 466,00 1221.03770214.042-3120-30 466,00 1221.03770214.042-3132-30 1.085,00 1221.03770214.050-3111-30 869,00 1221.03770214.050-3120-30 485,00 1221.03080322.006-3111-30 1.590,00 1221.03080322.006-3120-30 1.289,00 1221.03080322.006-3132-30 3.402,00
II
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 45.323,29