Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.497 de 09 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 74.491,29 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$74.491,29 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia: R$ 1221.03070202.083-3111-30 10.900,00 1221.03070212.208-3132-30 63.268,00 1221.03070212.208-3259-10 323,29
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1221.03070212.208-3131-30 7.559,00 1221.03090402.179-3111-30 315,00 1221.03090402.179-3120-30 179,00 1221.03090402.179-3131-30 2.207,00 1221.03090402.179-3132-30 2.134,00 1221.03100574.039-3131-30 7.122,00 1221.03770214.042-3111-30 466,00 1221.03770214.042-3120-30 466,00 1221.03770214.042-3132-30 1.085,00 1221.03770214.050-3111-30 869,00 1221.03770214.050-3120-30 485,00 1221.03080322.006-3111-30 1.590,00 1221.03080322.006-3120-30 1.289,00 1221.03080322.006-3132-30 3.402,00
II
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 45.323,29
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Mauro Lobo Martins Júnior