JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.491 de 30 de outubro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, ficam suplementadas em R$ 836.286,06 (oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP: R$ 2141.03070294.048-4110-40 6.430,87 2141.03070254.079-4110-40 97.848,47 2141.03070234.085-4110-40 25.140,96 2141.03070234.102-4110-40 42.859,22 2141.03070254.571-4110-40 607.956,59 2141.03070234.572-4110-40 56.049,95

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.491 /1995