Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.491 de 30 de outubro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 836.286,06 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 836.286,06 (oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: R$ 1301.02040294.371-4110-40 607.956,59 1301.03070294.079-4110-40 97.545,47 1301.23080294.572-4110-40 54.049,95 1301.04300294.083-4110-40 29.140,94 1301.13883384.102-4110-40 42.559,22 1301.14913734.048-4110-40 6.430,17
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto ao artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, ficam suplementadas em R$ 836.286,06 (oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP: R$ 2141.03070294.048-4110-40 6.430,87 2141.03070254.079-4110-40 97.848,47 2141.03070234.085-4110-40 25.140,96 2141.03070234.102-4110-40 42.859,22 2141.03070254.571-4110-40 607.956,59 2141.03070234.572-4110-40 56.049,95
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho