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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.481 de 27 de outubro de 1995

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 765, de 25 de agosto de 1995, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1995.


Art. 1º

– Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual Leanir de Assis Magalhães, situada na Rua Coração da Vila, nº 105, Barra de Figueira, no Município de Pocrane.

Art. 2º

O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amílcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.481 de 27 de outubro de 1995