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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.474 de 27 de outubro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos: R$ 1911.15811922.065-3280-30 2.000.000,00 1911.15814922.065-3280-39 150.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.474 /1995