Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.467 de 25 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, fica autorizada na conformidade da legislação vigente, a constituir servidões, das faixas de terreno descritas no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 27 de janeiro de 1970.