Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.467 de 25 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As faixas de terreno caracterizadas no artigo anterior, são necessárias à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, que faz parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.