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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.467 de 25 de outubro de 1995

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Art. 2º

As faixas de terreno caracterizadas no artigo anterior, são necessárias à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, que faz parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.467 /1995